Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040087
Nº Convencional: JSTJ00020444
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE
DESOBEDIÊNCIA
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198906210400873
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o tribunal a quo tiver, por lapso, deixado de aplicar uma multa complementar, o artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 proibe que o de recurso supra a omissão.