Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B094
Nº Convencional: JSTJ00030926
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: SJ199609260000942
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530469
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CJ ANOIV T4 PÁG1205. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIII 2ED PÁG427.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constituído um prédio em regime de propriedade horizontal e constando do respectivo título que determinada fracção se destina a actividade comercial, não pode dizer-se que, instalado nela um "café", onde são servidas "sandes" e bebidas e postos jogos de bilhar para utilização dos clientes, tenha a fracção passado a ser usada para fim diferente daquele a que foi destinada.