Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042455
Nº Convencional: JSTJ00014084
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: INIMPUTABILIDADE
REVISÃO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ199202050424553
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 490/89
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de no exame medico se afirmar que o arguido e portador de oligofrenia - debilidade mental com personalidade altamente sugestionavel - devendo ser considerado inimputavel, e admissivel a revisão do acordão condenatorio - alinea d), n. 1, do artigo 449 do Codigo de Processo Penal.