Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014209 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | FURTO ACTOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTO DO CRIME VEICULO AUTOMOVEL PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120423003 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 112/90 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No crime de furto, a utilização pelo seu autor de um veiculo automovel para se deslocar ate ao local do crime e a sua utilização, subsequente a sua pratica, para se retirar e nele transportar os objectos furtados, não integram actos de execução daquele crime pelo que, não constituindo seu instrumento, não determinam a sua perda a favor do Estado. | ||