Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042300
Nº Convencional: JSTJ00014209
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: FURTO
ACTOS DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTO DO CRIME
VEICULO AUTOMOVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199202120423003
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 112/90
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No crime de furto, a utilização pelo seu autor de um veiculo automovel para se deslocar ate ao local do crime e a sua utilização, subsequente a sua pratica, para se retirar e nele transportar os objectos furtados, não integram actos de execução daquele crime pelo que, não constituindo seu instrumento, não determinam a sua perda a favor do Estado.