Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005207 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NULIDADE SENTENÇA CIVEL OMISSÃO DE PRONUNCIA INDEMNIZAÇÃO CUSTAS AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA DESPACHO SANEADOR CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197412060650071 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na acção de manutenção de posse em que com o pedido de manutenção se cumulou o de indemnização (n. 2 do artigo 470 do Codigo de Processo Civil) o juiz, no despacho saneador, julgou procedente a excepção de caducidade por a acção ter sido proposta mais de um ano depois do facto da turbação (Codigo Civil de 1966, artigo 1282) e, por isso, deixou de conhecer do pedido da indemnização, verifica-se a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), I parte, do citado Codigo de Processo. II - Anulado pela Relação o referido despacho (sentença), em recurso interposto pelo autor precisamente com o fundamento de ele não ter conhecido do pedido de indemnização, justificava-se a condenação do reu na totalidade das custas (Codigo de Processo Civil, artigo 446). III - O recurso a interpor do acordão da Relação que assim julgou era de agravo e não de revista ( Codigo de Processo Civil, artigos 721 e 754, alinea b)). | ||