Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065007
Nº Convencional: JSTJ00005207
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
NULIDADE
SENTENÇA CIVEL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
INDEMNIZAÇÃO
CUSTAS
AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA
DESPACHO SANEADOR
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197412060650071
Data do Acordão: 12/06/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se na acção de manutenção de posse em que com o pedido de manutenção se cumulou o de indemnização (n. 2 do artigo 470 do Codigo de Processo Civil) o juiz, no despacho saneador, julgou procedente a excepção de caducidade por a acção ter sido proposta mais de um ano depois do facto da turbação (Codigo Civil de 1966, artigo 1282) e, por isso, deixou de conhecer do pedido da indemnização, verifica-se a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), I parte, do citado Codigo de Processo.
II - Anulado pela Relação o referido despacho (sentença), em recurso interposto pelo autor precisamente com o fundamento de ele não ter conhecido do pedido de indemnização, justificava-se a condenação do reu na totalidade das custas (Codigo de Processo Civil, artigo 446).
III - O recurso a interpor do acordão da Relação que assim julgou era de agravo e não de revista ( Codigo de Processo Civil, artigos 721 e 754, alinea b)).