Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007293 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO REIVINDICAÇÃO COMISSÃO DE GESTÃO ABANDONO DA EMPRESA INSTITUTO NACIONAL DAS EMPRESAS EM AUTOGESTÃO REPRESENTAÇÃO MINISTERIO PUBLICO PROPRIEDADE PRIVADA COLECTIVO DOS TRABALHADORES NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800326068187X | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG421 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando pendente a data da publicação da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, uma acção de reivindicação de uma empresa em autogestão contra a comissão de gestão, não ha que invalidar qualquer fase processual, mas apenas, e em obediencia ao artigo 40 daquele diploma, para onde remete o n. 2 do artigo 55, deve ordenar-se a notificação, para os devidos efeitos, do proprio colectivo de trabalhadores, representado pela comissão de gestão em exercicio, ouvindo-se o INEA que, apos a notificação inicial, passara a ser representado pelo Ministerio Publico. II - Nestas acções importa apurar se houve ou não abandono da empresa por banda do autor; desse resultado podera considerar-se justificada a autogestão, o que acarreta a improcedencia da reivindicação - artigo 40, n. 2. III - O artigo 62 da Constituição da Republica a todos garante o direito a propriedade privada, mas não pode fazer-se a aplicação isolada deste preceito, que tem de ser conjugado com os artigos 61, n. 2 (serão apoiadas pelo Estado experiencias de autogestão), 83, n. 2, e 90, n. 3. | ||