Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025172 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PERSONALIDADE JURÍDICA AUTONOMIA FINANCEIRA ESTABELECIMENTO FABRIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607180014384 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Arsenal do Alfeite não goza de autonomia administrativa e financeira, carecendo de personalidade jurídica. II - Trata-se de um estabelecimento fabril do Estado, agindo na depedência deste a quem, nomeadamente, entrega os rendimentos que cobra, os quais não constituem receita própria, e está na dependência directa do Chefe do Estado Maior da Armada (CEMA). | ||