Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042282
Nº Convencional: JSTJ00012987
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: QUESTÃO PREVIA
COMPETENCIA ORGANICA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ERRO DE ESCRITA
MOTIVAÇÃO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199110300422823
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1325/91
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PRESSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra mero lapso de escrita e não a nulidade prevista no artigo 119, alinea e), do Codigo de Processo Penal, que não obsta a sua sanação, o facto de o recorrente ter dirigido a motivação do seu recurso ao tribunal da Relação e não ao Supremo Tribunal de Justiça que era o competente.
II - Tem legitimidade para recorrer o assistente que, embora em parte alguma do processo tenha indicado qual a pena que, no seu ponto de vista, deveria ter sido aplicada ao arguido e ve sufragada no acordão recorrido a tese por si sustentada, entende, contudo, que a pena concretamente aplicada e demasiado benevola.