Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082005
Nº Convencional: JSTJ00016343
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199206250820052
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4545
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui uma actividade perigosa a exploração de uma pedreira em que se utilizam explosivos.
II - Não tendo o dano de uma pedreira com aquelas características logrado provar que usou de todas as cautelas aprovadas para evitar o dano, responde por ele por força da presunção estabelecida no n. 2 do artigo
493 do Código Civil.