Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005119 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO CONTRATO DE DEPOSITO GARANTIA BANCARIA CULPA FORMAÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505230657172 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do disposto na parte final do artigo 227 do Codigo Civil, o que interessa e o comportamento das partes nos preliminares ou na formação do contrato e não o que uma delas, temerariamente, conjecturou. II - Assim, feitas a uma casa bancaria sucessivas propostas, para obter dela uma garantia bancaria, e tendo sido todas elas recusadas, com excepção de uma pela qual a garantia ficaria depositada numa conta cativa, não ha lugar a indemnização se, contra o que a autora conjecturou, a re não permitiu que ela movimentasse a quantia respectiva. III - Isso seria assim ainda que a autora tivesse celebrado o contrato pressionada pelas suas dificuldades financeiras crescentes. | ||