Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065717
Nº Convencional: JSTJ00005119
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: CONTRATO MISTO
CONTRATO DE DEPOSITO
GARANTIA BANCARIA
CULPA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197505230657172
Data do Acordão: 05/23/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do disposto na parte final do artigo 227 do Codigo Civil, o que interessa e o comportamento das partes nos preliminares ou na formação do contrato e não o que uma delas, temerariamente, conjecturou.
II - Assim, feitas a uma casa bancaria sucessivas propostas, para obter dela uma garantia bancaria, e tendo sido todas elas recusadas, com excepção de uma pela qual a garantia ficaria depositada numa conta cativa, não ha lugar a indemnização se, contra o que a autora conjecturou, a re não permitiu que ela movimentasse a quantia respectiva.
III - Isso seria assim ainda que a autora tivesse celebrado o contrato pressionada pelas suas dificuldades financeiras crescentes.