Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B120
Nº Convencional: JSTJ00036227
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXTEMPORANEIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
CITAÇÃO
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199903110001202
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1011/98
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um executado, habilitado de executado falecido, pode deduzir a oposição que poderia ser deduzida pelo executado falecido, se vivo fosse.
II - Se um executado, citado para a execução, não deduzir oposição no momento processual oportuno, poderá depois deduzi-la na qualidade de habilitado de executado falecido, não citado para a mesma.