Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029244 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR PREJUÍZO SÉRIO ÓNUS DA PROVA HORÁRIO DE TRABALHO ALTERAÇÃO PODER DE DIRECÇÃO ABUSO DO PODER | ||
| Nº do Documento: | SJ199602280043314 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9381/94 | ||
| Data: | 03/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recai sobre a entidade patronal o ónus de provar que da transferência do trabalhador para outro local não resultou prejuízo sério. II - Por isto, entende-se dano relevante, com alteração substancial do plano de vida do trabalhador. III - Há desvio do poder de alterar o horário do trabalhador provando-se que foi exercido com intenção punitiva. | ||