Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004331
Nº Convencional: JSTJ00029244
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
PREJUÍZO SÉRIO
ÓNUS DA PROVA
HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO
PODER DE DIRECÇÃO
ABUSO DO PODER
Nº do Documento: SJ199602280043314
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9381/94
Data: 03/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Recai sobre a entidade patronal o ónus de provar que da transferência do trabalhador para outro local não resultou prejuízo sério.
II - Por isto, entende-se dano relevante, com alteração substancial do plano de vida do trabalhador.
III - Há desvio do poder de alterar o horário do trabalhador provando-se que foi exercido com intenção punitiva.