Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A766
Nº Convencional: JSTJ00032178
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199704220007661
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9189/94
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : De harmonia com o n. 2 do artigo 343 do Código Civil, cabe ao embargado a prova de o prazo para a propositura dos embargos de terceiro ter já decorrido.