Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046929
Nº Convencional: JSTJ00028653
Relator: SA FERREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
Nº do Documento: SJ199511160469293
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se que cometeu o crime de narcotráfico de menor intensidade, previsto e punido pelo artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, quem detinha, para venda, em seu poder 9,146 gramas de heroína, desdobrável em vários "panfletos" e utilizava para rentabilizar aquela venda automóvel próprio.
II - Aquela conduta integra antes o crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido no artigo 21, n. 1, do Decreto-Lei 15/93.