Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041832
Nº Convencional: JSTJ00010493
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO TENTADO
MOTIVO FUTIL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105240418323
Data do Acordão: 05/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1046/90
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O arguido, agente da PSP, que atingiu com um tiro a vitima no pescoço e numa das faces, desferido a curta distancia, cometeu o crime de homicidio tentado com dolo eventual, previsto e punido pelos artigos 131, 22, 23 e 74 do Codigo Penal e não o de homicidio qualificado, por motivo futil, previsto e punido pelo artigo 132 do mesmo Codigo, quando vem provado que o arguido agiu no exercicio das suas funções e que a vitima não so desobedeceu as suas ordens como pretendeu por-se em fuga, não obstante a ameaça da arma por parte do arguido; estes factos e as circunstancias em que ocorreram não revelam especial perversidade ou censurabilidade por parte do arguido, nomeadamente que o motivo tenha sido futil.