Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080298
Nº Convencional: JSTJ00010685
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ONUS DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199106110802981
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5557/87
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de limitar-se, em principio, a aplicar o regime juridico adequado a situação material definida pela Relação com base nos documentos e outros meios de prova cuja apreciação, em ultima instancia lhe cabe, inclusive os elementos constantes das inscrições e descrições prediais, designadamente as confrontações, delimitações e areas nelas referidas.
II - Cabe a A. o onus da prova quanto a anexação pelo R. de uma parte da area inicial do predio daquela.