Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010685 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ONUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106110802981 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5557/87 | ||
| Data: | 06/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de limitar-se, em principio, a aplicar o regime juridico adequado a situação material definida pela Relação com base nos documentos e outros meios de prova cuja apreciação, em ultima instancia lhe cabe, inclusive os elementos constantes das inscrições e descrições prediais, designadamente as confrontações, delimitações e areas nelas referidas. II - Cabe a A. o onus da prova quanto a anexação pelo R. de uma parte da area inicial do predio daquela. | ||