Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009782 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DESENHO INDUSTRIAL NULIDADE PROCESSUAL DESENHO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100765601 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da insuficiencia de materia de facto so se verifica quando ha falta absoluta de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, não ocorrendo se o tribunal tiver apreciado especificadamente todas as razões das partes ou quando seja simplesmente deficiente, errada ou incompleta a fundamentação da decisão. O acordão recorrido especifica correcta e suficientemente a materia de facto, como o provam os considerandos sobre as caracteristicas do desenho que se pretende depositar. II - O acordão com base nas gravuras juntas, que considerou suficientes para decidir, so se pronunciou sobre aspectos que devia apreciar. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedada a censura da materia de facto, tendo de acatar toda a definitivamente assente pela Relação que integra o conceito de novidade, de natureza juridica, e ai se assentou que embora não se encontre depositado qualquer desenho como o do recorrente, e seguro que existem no mercado desenhos com caracteristicas identicas que o publico consumidor não distingue, por serem em grande parte coincidentes e no seu aspecto geral não e diverso dos outros elementos utilizados com a mesma finalidade. IV - São novos os modelos que o sejam inteiramente e que embora o não sejam, realizem combinações novas de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos ja usados, que lhe deem aspecto geral distinto, o que não se verifica na materia de facto provada. | ||