Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076560
Nº Convencional: JSTJ00009782
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DESENHO INDUSTRIAL
NULIDADE PROCESSUAL
DESENHO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ198902100765601
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade da insuficiencia de materia de facto so se verifica quando ha falta absoluta de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, não ocorrendo se o tribunal tiver apreciado especificadamente todas as razões das partes ou quando seja simplesmente deficiente, errada ou incompleta a fundamentação da decisão.
O acordão recorrido especifica correcta e suficientemente a materia de facto, como o provam os considerandos sobre as caracteristicas do desenho que se pretende depositar.
II - O acordão com base nas gravuras juntas, que considerou suficientes para decidir, so se pronunciou sobre aspectos que devia apreciar.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedada a censura da materia de facto, tendo de acatar toda a definitivamente assente pela Relação que integra o conceito de novidade, de natureza juridica, e ai se assentou que embora não se encontre depositado qualquer desenho como o do recorrente, e seguro que existem no mercado desenhos com caracteristicas identicas que o publico consumidor não distingue, por serem em grande parte coincidentes e no seu aspecto geral não e diverso dos outros elementos utilizados com a mesma finalidade.
IV - São novos os modelos que o sejam inteiramente e que embora o não sejam, realizem combinações novas de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos ja usados, que lhe deem aspecto geral distinto, o que não se verifica na materia de facto provada.