Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021982 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402020038684 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/93 | ||
| Data: | 06/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Um recurso de revista num processo que, considerando o seu valor, está dentro da alçada do tribunal da Relação, não tendo por fundamento qualquer daqueles que, processualmente, sejamos independentes de alçada, para serem admitidos. - Cfr. artigo 74 do Código de Processo do Trabalho, 47, n. 3 do mesmo diploma e artigo 20 da Lei 38/87 -, não é de conhecer pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||