Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003868
Nº Convencional: JSTJ00021982
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199402020038684
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 16/93
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Um recurso de revista num processo que, considerando o seu valor, está dentro da alçada do tribunal da Relação, não tendo por fundamento qualquer daqueles que, processualmente, sejamos independentes de alçada, para serem admitidos. - Cfr. artigo 74 do Código de Processo do Trabalho, 47, n. 3 do mesmo diploma e artigo 20 da Lei 38/87 -, não é de conhecer pelo Supremo Tribunal de Justiça.