Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084640
Nº Convencional: JSTJ00021927
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPRA E VENDA
RESCISÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: SJ199402080846401
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG91
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 999/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 487 N2 ARTIGO 490 N1 ARTIGO 505 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
CCIV66 ARTIGO 406 N1 ARTIGO 792 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ARTIGO 14 N1.
DESP 36/88 DE 1988/08/17 IN DR IIS DE 1988/08/31.
DESP 1/89 DE 1989/01/25 IN DR IIS DE 1989/02/20.
Sumário : I - Em contrato de compra e venda de eucaliptos celebrado entre o Estado como vendedor e a sociedade Ré como compradora, em que esta se obrigou a retirá-los em determinado prazo da mata em que estavam implantados, com a cláusula de que o Governo poderia rescindir o contrato em caso de incumprimento por parte da Ré, perdendo esta o depósito de garantia, não pode dizer-se que o Estado quis rescindir o contrato quando, em ofício dirigido à Ré, se limitou a dizer que, tendo decorrido o prazo, ele Estado declinava qualquer responsabilidade por a Ré não ter retirado todos os produtos que comprou e que ela deveria entender-se com a actual dona da mata, ao mesmo tempo que enviou
à Ré precatório-cheque para que esta levantasse a quantia depositada como garantia.
II - Tendo a ré, na acção intentada pela actual dona da mata, procurado afastar qualquer responsabilidade pela mora no cumprimento do contrato e alegando factos nesse sentido ao contestar a acção, defendeu-se por excepção peremptória, competindo à outra impugná-los, o que não fez, pelo que tais factos tinham de ser entendidos como admitidos por acordo.
III - O eventual erro na apreciação da prova por parte da Relação não cabe no âmbito do recurso de revista.
IV - A impossibilidade temporária do cumprimento do contrato, por causa não imputável ao devedor, não faz incorrer este em mora.
Decisão Texto Integral: