Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047863
Nº Convencional: JSTJ00028607
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO PENAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
RENOVAÇÃO DE PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199510040478633
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART11 N1.
CONV EUR DH ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria penal não implica que se proceda à renovação da prova perante o tribunal de recurso.
II - Escapa aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça saber como o tribunal formou a convicção que o levou a dar como provados determinados factos, para além do que consta da fundamentação de facto - artigos 374, n. 2, 127 e 433 do Código de Processo Penal.
III - Na determinação da medida da pena atende-se ao disposto no artigo 72 ns. 1 e 2 do Código Penal.