Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007707 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURIDICA ACIDENTE EXCLUIDO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102060027214 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9212/89 | ||
| Data: | 03/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Uma Junta de Freguesia que, beneficiando de subsidio do Instituto do Emprego e Formação Profissional e pagando uma pequena parte das custas, escolheu a obra a efectuar nas suas instalações e indicou ao trabalhador as tarefas a efectuar, dai resultando a subordinação juridica do trabalhador a Junta, que e a responsavel por um acidente de trabalho ocorrido quando o trabalhador não estava no seguro. | ||