Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002721
Nº Convencional: JSTJ00007707
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
ACIDENTE EXCLUIDO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
SEGURO
Nº do Documento: SJ199102060027214
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9212/89
Data: 03/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma Junta de Freguesia que, beneficiando de subsidio do Instituto do Emprego e Formação Profissional e pagando uma pequena parte das custas, escolheu a obra a efectuar nas suas instalações e indicou ao trabalhador as tarefas a efectuar, dai resultando a subordinação juridica do trabalhador a Junta, que e a responsavel por um acidente de trabalho ocorrido quando o trabalhador não estava no seguro.