Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00041994 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DANOS MORAIS CULPA DO LESADO ÓNUS DA PROVA JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200105030007291 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 915/00 | ||
| Data: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 570 N1 ARTIGO 805 N3. CPC67 ARTIGO 514 N1 ARTIGO 663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1970/02/12 IN BMJ N204 PAG149. ACÓRDÃO RL DE 1994/12/15 IN CJ ANOXIX TV PAG128. | ||
| Sumário : | I - Os factos objectivadores do dano não patrimonial, quando forem do consenso geral, dispensam alegação e prova. II - Visibilidade reduzida, sendo, antes de mais, uma conclusão, não pode ser quesitado. III - Cabe ao lesante provar a culpa do lesado se quiser beneficiar da redução ou diminuição da sua culpa, nos termos do art.º 570, n.1 do CC. IV - Na fixação dos danos não patrimoniais, também se deve atender ao último momento possível, mas se forem pedidos juros de mora desde a citação o momento para se proceder à actualização deve ser o da citação. | ||
| Decisão Texto Integral: |