Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A729
Nº Convencional: JSTJ00041994
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DANOS MORAIS
CULPA DO LESADO
ÓNUS DA PROVA
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ200105030007291
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 915/00
Data: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 570 N1 ARTIGO 805 N3.
CPC67 ARTIGO 514 N1 ARTIGO 663 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1970/02/12 IN BMJ N204 PAG149.
ACÓRDÃO RL DE 1994/12/15 IN CJ ANOXIX TV PAG128.
Sumário : I - Os factos objectivadores do dano não patrimonial, quando forem do consenso geral, dispensam alegação e prova.
II - Visibilidade reduzida, sendo, antes de mais, uma conclusão, não pode ser quesitado.
III - Cabe ao lesante provar a culpa do lesado se quiser beneficiar da redução ou diminuição da sua culpa, nos termos do art.º 570, n.1 do CC.
IV - Na fixação dos danos não patrimoniais, também se deve atender ao último momento possível, mas se forem pedidos juros de mora desde a citação o momento para se proceder à actualização deve ser o da citação.
Decisão Texto Integral: