Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009841 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811290764431 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição dos fundamentos com a decisão verificar-se-ia, na opinião do recorrente, entre a materia de facto que este afirme dever julgar-se provada - pretensa materia de facto - e não, como a lei impõe, entre a materia de facto efectivamente dada como assente a decisão. II - O Supremo não pode censurar a materia de facto, tendo de acatar inteiramente a que vem dada como provada, so a podendo alterar no caso de ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do furto ou que fixe a força probatoria e determinado meio de prova, o que não se verifica nos autos. | ||