Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076443
Nº Convencional: JSTJ00009841
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198811290764431
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A oposição dos fundamentos com a decisão verificar-se-ia, na opinião do recorrente, entre a materia de facto que este afirme dever julgar-se provada - pretensa materia de facto - e não, como a lei impõe, entre a materia de facto efectivamente dada como assente a decisão.
II - O Supremo não pode censurar a materia de facto, tendo de acatar inteiramente a que vem dada como provada, so a podendo alterar no caso de ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do furto ou que fixe a força probatoria e determinado meio de prova, o que não se verifica nos autos.