Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070598
Nº Convencional: JSTJ00019236
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
NULIDADE PROCESSUAL
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198304210705981
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam apenas modificar decisões e não decidir sobre matéria nova. A nulidade derivada da junção de documentos na primeira instância, não tendo aí sido arguida, não pode depois sê-lo nos tribunais superiores.
II - Deduzida a excepção da caducidade dos embargos, é à embargada que cumpre provar a respectiva intempestividade.
III - A prova do arrendamento comercial pode sempre ser feita por qualquer meio pelo locatário, na falta de escritura pública também sempre imputável ao locador.
IV - A averiguação dos elementos constitutivos de um contrato de arrendamento constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.