Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004351
Nº Convencional: JSTJ00029251
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ASSOCIAÇÕES PATRONAIS
PERSONALIDADE JURÍDICA
AQUISIÇÃO
REGISTO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
NULIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
SALÁRIOS EM ATRASO
JUSTA CAUSA
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199603130043514
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9867/95
Data: 05/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tal como as associações sindicais, também as patronais só adquirem personalidade jurídica, como tais, com o registo dos estatutos, no Ministério do Trabalho.
II - Daí a nulidade das convenções de trabalho que subscrevam, antes disso.
III - O trabalhador pode despedir-se imediatamente, sem aviso prévio, caso haja falta de pagamento da retribuição.
IV - É à entidade patronal que compete provar que o incumprimento não foi devido a culpa sua.