Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038471 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LETRA RESTITUIÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006101 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 410/98 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2 N3 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 514 N1 N2. LULL ARTIGO 39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC688/96 DE 1997/04/10 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC46/97 DE 1997/06/26 2SEC. | ||
| Sumário : | I - Sem prejuízo de o STJ não conhecer da matéria de facto se na decisão desta estiverem incluídas conclusões que constituam matéria de direito (serem as letras reforma de outras, o nexo de imputação de pagamentos, etc), deve o Supremo reapreciá-la (á matéria de direito). II - Embora o STJ não possa censurar a apreciação da prova realizada nas instâncias e não possa investigar ou exigir a produção de prova sobre outros factos pode controlar as decisões da matéria de facto, nomeadamente, a sua coerência ou utilizar essa matéria para deduzir ou inferir outros factos, e controlar se a Relação aplicou a norma adequada aos factos averiguados. III - O Supremo pode servir-se de qualquer facto que, apesar de não utilizado pela Relação, deve considerar-se adquirido desde a 1ª instância; além disso, pode considerar os factos notórios e de conhecimento funcional. Iv - O pressuposto do dever da restituição da letra é o seu pagamento pelo sacado, incumbindo ao interessado que não tem o título em seu poder o onus probandi do pagamento. V - Ocorrendo o pagamento parcial, o qual não pode ser recusado pelo portador, o sacado apenas pode exigir que desse pagamento se faça menção na letra e dele lhe seja dada quitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |