Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012350 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL USO DE ARMA NÃO MANIFESTADA MEDIDA DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198705130388863 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sera futil o motivo, caso o homicidio apenas tenha sido precedido de uma discussão do reu com a vitima, mas sem que esta de aso a tamanha reacção. II - A dita circunstancia - a da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal - respeita a culpa e, por isso, não pode ser neutralizada pela estrutura neurotica depressivo-ansiosa do reu, a qual respeita a imputabilidade. Isto sobretudo por o tribunal ter dado como provado que ele agiu livre e conscientemente. III - O regime do Codigo Penal de 1982 e mais favoravel que o da Lei anterior, no tocante a mesma materia. | ||