Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038886
Nº Convencional: JSTJ00012350
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
USO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
MEDIDA DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198705130388863
Data do Acordão: 05/13/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sera futil o motivo, caso o homicidio apenas tenha sido precedido de uma discussão do reu com a vitima, mas sem que esta de aso a tamanha reacção.
II - A dita circunstancia - a da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal - respeita a culpa e, por isso, não pode ser neutralizada pela estrutura neurotica depressivo-ansiosa do reu, a qual respeita a imputabilidade. Isto sobretudo por o tribunal ter dado como provado que ele agiu livre e conscientemente.
III - O regime do Codigo Penal de 1982 e mais favoravel que o da Lei anterior, no tocante a mesma materia.