Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039834
Nº Convencional: JSTJ00013545
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
NOTIFICAÇÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198904260398343
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 68 do Codigo de Processo Penal de 1987 determina que o juiz, depois de dar ao Ministerio Publico e ao arguido a possibilidade de se pronunciarem sobre o requerimento para a constituição de assistente, decide por despacho que e logo notificado aqueles.
II - Decorre, assim, daquela norma que, tendo o juiz ordenado a notificação do arguido (e/ou do Ministerio Publico) para se pronunciarem, no processo que lhe foi remetido, este fica temporariamente afecto ao tribunal, e, por isso, e aos respectivos serviços que cumpre dar execução ao despacho de notificação.