Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013545 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE NOTIFICAÇÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260398343 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG432 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 68 do Codigo de Processo Penal de 1987 determina que o juiz, depois de dar ao Ministerio Publico e ao arguido a possibilidade de se pronunciarem sobre o requerimento para a constituição de assistente, decide por despacho que e logo notificado aqueles. II - Decorre, assim, daquela norma que, tendo o juiz ordenado a notificação do arguido (e/ou do Ministerio Publico) para se pronunciarem, no processo que lhe foi remetido, este fica temporariamente afecto ao tribunal, e, por isso, e aos respectivos serviços que cumpre dar execução ao despacho de notificação. | ||