Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002966 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906220000134 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Invocado na contestação, em acção especial emergente de acidente de trabalho, erro na transmissão da declaração levada ao auto de tentativa de conciliação realizada nos termos dos artigos 106 e seguintes do Codigo de Processo do Trabalho, deve nesse processo conhecer-se da materia de tal excepção. | ||