Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038105
Nº Convencional: JSTJ00027155
Relator: MANSO PRETO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL MILITAR
LIBERDADE CONDICIONAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ198602050381053
Data do Acordão: 02/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando em causa uma condenação proferida em processo criminal não militar por um tribunal comum, a competência para a concessão de liberdade condicional cabe ao foro comum e não ao militar, em nada relevando a circunstância de o réu se encontrar internado numa prisão militar.