Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075912
Nº Convencional: JSTJ00011175
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
CULPA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198807130759121
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P COELHO RLJ ANO117 PAG91.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa na violação dos deveres conjugais e facto constitutivo a provar pelo autor da acção de divorcio.
II - São inaplicaveis ao contrato e instituto do casamento algumas regras das obrigações, designadamente a da presunção da culpa do artigo 799, n. 1 do Codigo Civil.
III - Sem mais, sair de casa sem regresso, com entrega das chaves, e insuficiente para fixar a culpa do conjuge que assim procedeu.
IV - Se essa saida aconteceu apos citação para o divorcio litigioso com base em injurias para a Autora, mais fica reforçada, no minimo, a equivocidade da culpa.