Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075716
Nº Convencional: JSTJ00010295
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDATARIO
EMPRESTIMO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806010757162
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se o arrendatario subarrendar ou emprestar, total ou parcialmente, o predio arrendado, ou ceder a sua posição contratual, nos casos em que estes actos são ilicitos, invalidos por falta de forma ou ineficazes em relação ao senhorio.
II - Tal direito de resolução cessa se o senhorio tiver reconhecido o beneficiario da cedencia.
III - A cessão deve ser de molde a que o arrendatario se demita ou renuncie ao uso e fruição da coisa locada, ainda que parcial.
IV - Tal não sucede sempre que a utilização do locado por outrem seja ocasional e esporadica.