Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086649
Nº Convencional: JSTJ00026987
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: VALOR DA CAUSA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
DANO
DATA DA VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199504060866492
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 238
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os limites da condenação entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do "quantum indemnizatório", há que desdobrar o cálculo do prejuízo.
II - Não se achando determinados os valores exactos dos danos resultantes de ofensas estéticas, paisagísticas e ecológicas causadas por obras não licenciadas, os quais permitam um cálculo preciso do montante indemnizatório, é possível o julgamento segundo critérios de equidade.
III - O momento relevante para a liquidação da indemnização é o do encerramento da discussão em 1. Instância.