Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041550
Nº Convencional: JSTJ00009316
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: FURTO DE VEICULO
FURTO DE USO DE VEICULO
FURTUM USUS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199105080415503
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 251/90
Data: 10/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de furto exige, como elemento essencial, a intenção de apropriação de coisa movel alheia;
II - O crime de furto de uso de veiculo exige a intenção de utilizar automovel contra a vontade de quem de direito;
III - Não pode ser condenado pelo crime de furto qualificado, mas tão so pelo de furto de uso de veiculo, o arguido que pretendeu apoderar-se, não apropriar-se, de um veiculo, e que agiu com intenção de o utilizar, por uma noite, e de vir a deixa-lo estacionado na via publica.