Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026761 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PROVOCAÇÃO MEDIDA DA PENA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180382553 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São dois os elementos da "provocação", como atenuante especial: um estado de ira ou cólera do provocado e um facto injusto do provocador. Este há-de ser a causa adequada daquele, devendo existir proporcionalidade entre um e outro. II - Estão certos 10 anos de prisão, para um homicídio simples, cometido de noite e com manifesta superioridade em razão da arma, mas apenas com dolo eventual, em estado de forte perturbação e com uma confissão útil à descoberta da verdade. III - A situação ecónomica do responsável pela indemnização só é de atender, nos casos em que se justifique ser ela inferior aos danos. | ||