Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038255
Nº Convencional: JSTJ00026761
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
PROVOCAÇÃO
MEDIDA DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198602180382553
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São dois os elementos da "provocação", como atenuante especial: um estado de ira ou cólera do provocado e um facto injusto do provocador.
Este há-de ser a causa adequada daquele, devendo existir proporcionalidade entre um e outro.
II - Estão certos 10 anos de prisão, para um homicídio simples, cometido de noite e com manifesta superioridade em razão da arma, mas apenas com dolo eventual, em estado de forte perturbação e com uma confissão útil
à descoberta da verdade.
III - A situação ecónomica do responsável pela indemnização só é de atender, nos casos em que se justifique ser ela inferior aos danos.