Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079974
Nº Convencional: JSTJ00010582
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: AGUAS SUBTERRANEAS
USO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ199106050799741
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1333/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 1392 do Codigo Civil não e aplicavel as aguas subterraneas, cujo regime decorre dos artigos 1394 a 1396 do mesmo Codigo.