Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085421
Nº Convencional: JSTJ00026973
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
SINAL
JUROS DE MORA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199503160854212
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5068
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sinal em dobro, pago em dinheiro, é a única medida de indemnização que o contraente que o recebeu tem de satisfazer a quem o prestou, no caso de o primeiro não cumprir o contrato prometido, não havendo qualquer disposição expressa que permita a sua redução ou actualização com base na equidade.
II - O pedido relativo a juros moratórios eventualmente devidos no pagamento do dobro do sinal não pode ser formulado pela primeira vez no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.