Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015884 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO AUTORIDADE PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS FORÇA PROBATÓRIA PLENA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405290717681 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Os ofícios do Reitor duma Universidade são documentos oficiais autênticos, por serem exarados por autoridade ou oficial público competente em razão da matéria e do lugar - artigo 369, n. 1 do Código Civil. III - Sendo documentos oficiais autênticos a sua força probatória é plena, nos termos do artigo 371 do Código Civil, quanto aos factos que refere. IV - A Relação pode alterar as respostas do colectivo, com base nesses documentos, no uso da faculdade conferida pelo artigo 712, n. 1, do Código de Processo Civil. V - A Relação pode tirar ilações ou conclusões do facto logicamente decorrentes das respostas, não alteradas, dadas pelo Tribunal Colectivo aos quesitos. VI - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação quanto a tais ilações ou conclusões, a menos que alterem os factos tidos por assentes. | ||