Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071768
Nº Convencional: JSTJ00015884
Relator: CORTE REAL
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
AUTORIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198405290717681
Data do Acordão: 05/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Os ofícios do Reitor duma Universidade são documentos oficiais autênticos, por serem exarados por autoridade ou oficial público competente em razão da matéria e do lugar - artigo 369, n. 1 do Código Civil.
III - Sendo documentos oficiais autênticos a sua força probatória é plena, nos termos do artigo 371 do Código Civil, quanto aos factos que refere.
IV - A Relação pode alterar as respostas do colectivo, com base nesses documentos, no uso da faculdade conferida pelo artigo 712, n. 1, do Código de Processo Civil.
V - A Relação pode tirar ilações ou conclusões do facto logicamente decorrentes das respostas, não alteradas, dadas pelo Tribunal Colectivo aos quesitos.
VI - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação quanto a tais ilações ou conclusões, a menos que alterem os factos tidos por assentes.