Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068550
Nº Convencional: JSTJ00006934
Relator: ALVES PINTO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: SJ198006040685501
Data do Acordão: 06/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O processo de posse judicial avulsa, nos termos dos artigos 1044 e seguintes do Codigo de Processo Civil, não pode ser utilizado por quem ja tomara a posse oportunamente e a perdeu depois da transmissão, mas apenas por quem, tendo a seu favor um titulo translativo, nunca tenha tido a posse material da coisa.