Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006934 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006040685501 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O processo de posse judicial avulsa, nos termos dos artigos 1044 e seguintes do Codigo de Processo Civil, não pode ser utilizado por quem ja tomara a posse oportunamente e a perdeu depois da transmissão, mas apenas por quem, tendo a seu favor um titulo translativo, nunca tenha tido a posse material da coisa. | ||