Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077941
Nº Convencional: JSTJ00001263
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RESOLUÇÃO DO NEGOCIO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199002130779411
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7263/88
Data: 07/07/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O empreiteiro esta obrigado a executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vicios que excluam ou reduzam o valor dela ou a sua aptidão para o uso ordinario ou previsto no contrato.
II - Se os defeitos de obra não são susceptiveis de serem eliminados ou a tornam inadequada ao fim a que se destina, existe cumprimento defeituoso do contrato que confere ao dono da obra o direito de resolução do contrato e de pedir indemnização pelos danos causados com o incumprimento.