Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001263 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO RESOLUÇÃO DO NEGOCIO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199002130779411 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7263/88 | ||
| Data: | 07/07/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O empreiteiro esta obrigado a executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vicios que excluam ou reduzam o valor dela ou a sua aptidão para o uso ordinario ou previsto no contrato. II - Se os defeitos de obra não são susceptiveis de serem eliminados ou a tornam inadequada ao fim a que se destina, existe cumprimento defeituoso do contrato que confere ao dono da obra o direito de resolução do contrato e de pedir indemnização pelos danos causados com o incumprimento. | ||