Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078194
Nº Convencional: JSTJ00022725
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198911070781941
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acórdão da Relação decidido duas questões: a da inadequação da forma do processo usada no pedido de reconhecimento do direito de propriedade formulado, entre outros, pelos autores, e a da ineptidão da petição inicial por falta de indicação do pedido de manutenção da posse alegada, o recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça limitado pelas conclusões à primeira daquelas questões e, por consequência com trânsito em julgado da segunda, é inútil porque, mesmo a proceder o recurso, continuava o fundamento da ineptidão da petição inicial por falta de indicação concreta da pretensão possessória tida em vista com a propositura da acção.