Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022725 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070781941 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o acórdão da Relação decidido duas questões: a da inadequação da forma do processo usada no pedido de reconhecimento do direito de propriedade formulado, entre outros, pelos autores, e a da ineptidão da petição inicial por falta de indicação do pedido de manutenção da posse alegada, o recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça limitado pelas conclusões à primeira daquelas questões e, por consequência com trânsito em julgado da segunda, é inútil porque, mesmo a proceder o recurso, continuava o fundamento da ineptidão da petição inicial por falta de indicação concreta da pretensão possessória tida em vista com a propositura da acção. | ||