Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P406
Nº Convencional: JSTJ00038295
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
MEDIDA DA PENA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199905120004063
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 48/97
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 379 A.
CP95 ARTIGO 77 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC23/99 DE 1999/02/24.
Sumário : Se a pena única encontrada em resultado de operação do cúmulo jurídico efectuado, se mostra determinada apenas em termos tabelares, sem se referir às características da personalidade do arguido, como o impõe o nº 1 do artigo 77º, do Código Penal, ocorre uma deficiente fundamentação, violadora do disposto no artigo 374º, nº 2, do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: