Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047868
Nº Convencional: JSTJ00030450
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PREPARO
DESERÇÃO DE RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199505180478683
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 2798/92
Data: 06/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exigência de taxa de justiça, para se recorrer (artigo
192 do Código das Custas Judiciais), não é inconstitucional. Outra coisa é de negar-se justiça, por insuficiência de meios económicos.
II - Fora dos casos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo não pode imiscuir-se na apreciação da prova.
III - Exactamente porque respeita à prova, o mesmo tribunal não pode sindicar o uso que a instância fizer do princípio "in dubio pro reo".