Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023312 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250745212 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é admissivel a coligação passiva, por inexistência de identidade de causas de pedir, quando numa mesma acção o pedido formulado contra um dos réus se fundamenta no incumprimento de um contrato de desconto e, no deduzido contra outro dos réus, a causa de pedir é a subscrição como avalista de uma livrança que títula aquele contrato de desconto. | ||