Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074521
Nº Convencional: JSTJ00023312
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198706250745212
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é admissivel a coligação passiva, por inexistência de identidade de causas de pedir, quando numa mesma acção o pedido formulado contra um dos réus se fundamenta no incumprimento de um contrato de desconto e, no deduzido contra outro dos réus, a causa de pedir é a subscrição como avalista de uma livrança que títula aquele contrato de desconto.