Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1001
Nº Convencional: JSTJ00039516
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ19991216010012
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1981/99
Data: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 412 N1 N2 N3.
Sumário : I - São pressupostos do embargo de obra nova ser o requerente titular de um direito real de gozo, singular ou colectivo, ou da sua posse em nome próprio e a ofensa desse direito ou posse por obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo.
II - Prejudicial, para efeito do embargo, é a obra que ofenda o direito real ou a posse do seu titular, não sendo necessário que da obra ou serviço resultem perdas e danos para o seu titular.
Decisão Texto Integral: