Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039516 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216010012 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1981/99 | ||
| Data: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 412 N1 N2 N3. | ||
| Sumário : | I - São pressupostos do embargo de obra nova ser o requerente titular de um direito real de gozo, singular ou colectivo, ou da sua posse em nome próprio e a ofensa desse direito ou posse por obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo. II - Prejudicial, para efeito do embargo, é a obra que ofenda o direito real ou a posse do seu titular, não sendo necessário que da obra ou serviço resultem perdas e danos para o seu titular. | ||
| Decisão Texto Integral: |