Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028377 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110037924 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4488/88 | ||
| Data: | 03/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso interposto de acórdão da Relação proferido em processo de trabalho, não tendo sido arguida a ausência da matéria de facto no requerimento de interposição da revista, o Supremo não pode tomar conhecimento oficioso de tal nulidade. II - Todavia, não podendo também o Supremo conhecer da matéria de facto por não se verificar nenhum dos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil, o processo terá de baixar à 2. Instãncia para ali ser fixada a decisão de facto. | ||