Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003792
Nº Convencional: JSTJ00028377
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199510110037924
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4488/88
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso interposto de acórdão da Relação proferido em processo de trabalho, não tendo sido arguida a ausência da matéria de facto no requerimento de interposição da revista, o Supremo não pode tomar conhecimento oficioso de tal nulidade.
II - Todavia, não podendo também o Supremo conhecer da matéria de facto por não se verificar nenhum dos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil, o processo terá de baixar à 2.
Instãncia para ali ser fixada a decisão de facto.