Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015272 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJECTO NEGOCIAL ALIENAÇÃO MORA PROMITENTE-COMPRADOR ALTERAÇÃO DO CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240811021 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1707/90 | ||
| Data: | 01/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, achando-se o promitente comprador em mora, o promitente vendedor aliena a terceiro o objecto da promessa por acordo com o promitente comprador, não ha incumprimento definitivo do contrato-promessa mas substituição deste por outro contrato por mutuo consenso das partes e que foi cumprido. II - A determinação e interpretação da vontade das partes e a sua intenção e uma questão de facto, da exclusiva competencia das instancias. III - A apreciação da interpretação das declarações negociais segundo os criterios legais e a qualificação e enquadramento juridico dos factos, na sua transposição do puro plano material para o normativo, constitui materia de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. IV - O Supremo Tribunal de Justiça, na interpretação juridica e na aplicação do regime legal adequado, não esta limitada pelas soluções adoptadas pelas instancias ou pelas alegações dos recorrentes. | ||