Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077118
Nº Convencional: JSTJ00003229
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199006210771182
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21050/85
Data: 10/01/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que seja admissivel a reconvenção, nos termos do disposto na alinea a) do n. 2 do artigo 274 do Codigo de Processo Civil, e necessario que os factos alegados como fundamento do pedido reconvencional sejam aqueles que servem de fundamento a acção ou a defesa.
II - Não contendo o acordão da Relação a discriminação dos factos provados que servem de fundamento a decisão, deve ser ordenada a baixa do processo a esse tribunal para esse efeito.