Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003229 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006210771182 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21050/85 | ||
| Data: | 10/01/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que seja admissivel a reconvenção, nos termos do disposto na alinea a) do n. 2 do artigo 274 do Codigo de Processo Civil, e necessario que os factos alegados como fundamento do pedido reconvencional sejam aqueles que servem de fundamento a acção ou a defesa. II - Não contendo o acordão da Relação a discriminação dos factos provados que servem de fundamento a decisão, deve ser ordenada a baixa do processo a esse tribunal para esse efeito. | ||