Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015953 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO INDICAÇÃO DE PROVA PRAZO SUSPENSÃO NOTIFICAÇÃO ROL DE TESTEMUNHAS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198210220003194 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo reclamação de uma ou de ambas as partes contra a especificação e (ou) o questionário, a mesma suspende o prazo para a indicação da prova com relação a qualquer delas, o qual só se reinicia com a notificação da decisão sobre a reclamação ou reclamações. II - Se aquando da reclamação de uma das partes, já a contraparte tiver oferecido o rol de testemunhas pode esta vir a alterá-lo nos oito dias posteriores à notificação da decisão de reclamação, caso a mesma seja atendida. | ||