Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000319
Nº Convencional: JSTJ00015953
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
INDICAÇÃO DE PROVA
PRAZO
SUSPENSÃO
NOTIFICAÇÃO
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198210220003194
Data do Acordão: 10/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo reclamação de uma ou de ambas as partes contra a especificação e (ou) o questionário, a mesma suspende o prazo para a indicação da prova com relação a qualquer delas, o qual só se reinicia com a notificação da decisão sobre a reclamação ou reclamações.
II - Se aquando da reclamação de uma das partes, já a contraparte tiver oferecido o rol de testemunhas pode esta vir a alterá-lo nos oito dias posteriores à notificação da decisão de reclamação, caso a mesma seja atendida.