Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004871 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA SEGURO TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ197702170662132 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com culpa o peão que, sem prestar atenção ao transito, atravessa uma via publica, sendo colhido por veiculo que, no inicio da travessia, se encontrava ja bastante proximo; mas o condutor do veiculo age com igual culpa se, ao aproximar-se da vitima que estava junto a um grupo de pessoas, não reduziu a velocidade ( que era de cerca de 60 km/h ), circulando com os farois nos medios, pelo que so tardiamente se apercebeu daquela, e demasiado junto da berma. II - O contrato de seguro de responsabilidade civil inerente ao uso de um veiculo automovel não se transmite em caso de alienação desse veiculo. | ||