Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066213
Nº Convencional: JSTJ00004871
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
SEGURO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ197702170662132
Data do Acordão: 02/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Age com culpa o peão que, sem prestar atenção ao transito, atravessa uma via publica, sendo colhido por veiculo que, no inicio da travessia, se encontrava ja bastante proximo; mas o condutor do veiculo age com igual culpa se, ao aproximar-se da vitima que estava junto a um grupo de pessoas, não reduziu a velocidade ( que era de cerca de 60 km/h ), circulando com os farois nos medios, pelo que so tardiamente se apercebeu daquela, e demasiado junto da berma.
II - O contrato de seguro de responsabilidade civil inerente ao uso de um veiculo automovel não se transmite em caso de alienação desse veiculo.